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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260362232 (20/07/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: L'AIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, LPI: Anotado o levantamento da penhora da presente marca, com base na decisão do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que extinguiu o processo nº 0196569-05.2019.8.19.0001.
Sobre a marca
- Titular
- L'AIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)