Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
EZ-OX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220394533 (05/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: L'AIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- L'AIR LIQUIDE, SOCIETE ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2902Recurso providoEsta publicação18/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)