Processo nº 917757556
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250091928 (07/11/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5059532-68.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: 1 - JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência da Justiça Federal para apreciar o pedido indenizatório. 2 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de marca nº 917.757.556, para o sinal figurativo, bem como para condenar a sociedade ré à abstenção de uso do sinal figurativo, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ?. O cumprimento à decisão se deu com a alteraç
Sobre a marca
- Titular
- LAMI HOLDING LIMITED
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
8- RPI nº 2901JudicialEsta publicação11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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