IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301250091928 (07/11/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5059532-68.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: 1 - JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência da Justiça Federal para apreciar o pedido indenizatório. 2 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de marca nº 917.757.556, para o sinal figurativo, bem como para condenar a sociedade ré à abstenção de uso do sinal figurativo, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.015376/2025-56.
RPI 2901
11/08/2026