SOTTILE CASA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240002152 (28/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° 5008972-59.2024.4.02.5101? 31ª VF/RJ; Processo INPI n. 52402.002068/2024-80. A ação visava a nulidade do indeferimento do pedido de registro de marca n. 917502035 para a marca mista Sottile Casa, na classe 35. O pedido foi JULGADO PROCEDENTE pela 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para: (i) declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro objeto do processo nº 917.502.035, referente à marca mista ?SOTTILE CASA", bem como a: (ii) determinar que a Autarquia proceda ao deferimento e concessão do registro pleiteado, na ausência de outro óbice além do aqui apreciado e após o recolhimento das correspondentes taxas. A sentença transitou em julgado.
Sobre a marca
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2901Judicial11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar