IPAS158
Concessão de registro
RPI 2903
25/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 25/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2903
25/08/2026
Deferimento do pedido
RPI 2901
11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240002152 (28/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° 5008972-59.2024.4.02.5101? 31ª VF/RJ; Processo INPI n. 52402.002068/2024-80. A ação visava a nulidade do indeferimento do pedido de registro de marca n. 917502035 para a marca mista Sottile Casa, na classe 35. O pedido foi JULGADO PROCEDENTE pela 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para: (i) declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro objeto do processo nº 917.502.035, referente à marca mista ?SOTTILE CASA", bem como a: (ii) determinar que a Autarquia proceda ao deferimento e concessão do registro pleiteado, na ausência de outro óbice além do aqui apreciado e após o recolhimento das correspondentes taxas. A sentença transitou em julgado.
RPI 2901
11/08/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240002152 (28/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° 5008972-59.2024.4.02.5101? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.002068/2024-80
RPI 2841
17/06/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240002152 (28/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo proposta por SOTTILE COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SOTTILI E FILHOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5008972-59.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.002068/2024-80], que tem por objeto a nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 917502035, mantido em grau de recurso administrativo.
RPI 2778
02/04/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230584773 (29/11/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WANDERLEI CARDOSO Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
RPI 2765
02/01/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200042499 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA Procurador: MATHEUS GOMES DA SILVA
RPI 2760
28/11/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210353883 (18/08/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2702
18/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220130137 (29/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador MATHEUS GOMES DA SILVA e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2677
26/04/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200042499 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA Procurador: MATHEUS GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos seguintes elementos de sua especificação de serviços, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI: ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira?.
RPI 2637
20/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200042499 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA Procurador: MATHEUS GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2582
30/06/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902684760 (SOTTILI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2553
10/12/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2533
23/07/2019
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