LOOP WAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230498264 (13/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOOP BV Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi o
Sobre a marca
- Titular
- SPIRAL DO BRASIL LTDA
- 63.935.829/0001-04
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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