Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
REFRIGERANTE INAJÁ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
REFRIGERANTE INAJÁ
- Processo INPI
- 907912745
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260227042 (12/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISTRIBUIDORA INAJA LTDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE REFRIGERANTES HIRAN LTDA
- 13.132.333/0001-16
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)