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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

REFRIGERANTE INAJÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

REFRIGERANTE INAJÁ
Processo INPI
907912745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260227042 (12/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISTRIBUIDORA INAJA LTDA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE REFRIGERANTES HIRAN LTDA
13.132.333/0001-16
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
2 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2392Deferimento08/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)