Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
REFRIGERANTE INAJÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
REFRIGERANTE INAJÁ
- Processo INPI
- 907912745
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE REFRIGERANTES HIRAN LTDA
- 13.132.333/0001-16
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)