TINTAS RENILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240113988 (11/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TINTAS RENILL LTDA-ME Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui registro de marca com elemento distintivo similar para assinalar produtos do mesmo segmento mercadológico aos discriminados no registro em caducidade. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (19/12/2018 a 19/12/2023, obrigatório a partir de 02/02/2021), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação
Sobre a marca
- Titular
- TINTAS RENILL LTDA-ME
- 04.395.748/0001-91
- Procurador ou escritório
- DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)