ESCON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme decisão judicial (recurso de apelação) - Ação nº 5000884-83.2023.4.03.6121 - 1ª Vara Federal de Taubaté ? SP ? TRF da 3ª Região - INPI 52402.006215/2023-18 -
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008185 (03/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - - Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Ref: Ação nº 5000884-83.2023.4.03.6121 - 1ª Vara Federal de Taubaté ? SP ? TRF da 3ª Região - INPI 52402.006215/2023-18 - Pedido de Registro de Marca nº 904784487 ? ESCON ? Conforme decisão em recurso de apelação; o pedido de anulação do ato administrativo foi julgado PROCEDENTE, com a determinação de DEFERIMENTO do pedido de registro de marca 904784487 ? ESCON.
Sobre a marca
- Titular
- ESCON ASSESSORIA CONTABIL LTDA
- 72.295.769/0001-95
- Procurador ou escritório
- FEBRAMPA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2901Judicial11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.