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Brasil904784487

ESCON

ESCON ASSESSORIA CONTABIL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/08/36

Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 25/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Contabilidade - [Informação em]Contabilidade - [Consultoria em]Contabilidade - [Assessoria em]ContabilidadeGestão de pessoal (Consultoria em -) - [Informação em]Gestão de pessoal (Consultoria em -) - [Consultoria em]Gestão de pessoal (Consultoria em -) - [Assessoria em]Gestão de pessoal (Consultoria em -)Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]Guarda-livro [contabilidade]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em contabilidadeAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalOrganização e administração de empresa - [Informação em]Organização e administração de empresa - [Consultoria em]Organização e administração de empresa - [Assessoria em]Organização e administração de empresaPerícia contábil - [Informação em]Perícia contábil - [Consultoria em]Perícia contábil - [Assessoria em]Perícia contábilPerícia técnica na área contábil - [Informação em]Perícia técnica na área contábil - [Consultoria em]Perícia técnica na área contábil - [Assessoria em]Perícia técnica na área contábil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Concessão de registro

IPAS158

11/08/2026

RPI 2901

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Conforme decisão judicial (recurso de apelação) - Ação nº 5000884-83.2023.4.03.6121 - 1ª Vara Federal de Taubaté ? SP ? TRF da 3ª Região - INPI 52402.006215/2023-18 -

11/08/2026

RPI 2901

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301230008185 (03/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - - Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Ref: Ação nº 5000884-83.2023.4.03.6121 - 1ª Vara Federal de Taubaté ? SP ? TRF da 3ª Região - INPI 52402.006215/2023-18 - Pedido de Registro de Marca nº 904784487 ? ESCON ? Conforme decisão em recurso de apelação; o pedido de anulação do ato administrativo foi julgado PROCEDENTE, com a determinação de DEFERIMENTO do pedido de registro de marca 904784487 ? ESCON.

31/10/2023

RPI 2756

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301230008185 (03/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Ref: Ação nº 5000884-83.2023.4.03.6121 - 1ª Vara Federal de Taubaté - SP INPI 52402.006215/2023-18 - Pedido de Registro de Marca nº 904784487 - ESCON

28/11/2017

RPI 2447

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150111067 (25/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESCON ASSESSORIA CONTABIL LTDA Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150111067 (25/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESCON ASSESSORIA CONTABIL LTDA Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

24/03/2015

RPI 2307

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007098332 (ESCOM) e Processo 817598413 (ASCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

23/10/2012

RPI 2181

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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