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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

COLORBRAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
824859103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230418996 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLORBRAZ IND E COM TINTAS LTDA ME Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência de mérito, a requerida reiterou os argumentos anteriormente apresentados e alegou que a não utilização da marca mista decorreria de questões regulatórias, sem, contudo, apresentar provas aptas a caracterizar o desuso por razões legítimas. Ademais, juntou apenas um projeto gráfico de portfólio de produtos, sem demonstração de s

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Sobre a marca

Titular
QUIMICOR COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
72.814.163/0001-19
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2879Exigência10/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2282Caducidade30/09/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1764Oposição26/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.