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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

COLORBRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
824859103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230568861 (21/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: QUIMICOR COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto.

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Sobre a marca

Titular
QUIMICOR COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
72.814.163/0001-19
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2901Caducidade11/08/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2282Caducidade30/09/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1764Oposição26/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.