GOYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240436455 (26/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- GOYA FOODS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
21- RPI nº 2901Recurso providoEsta publicação11/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.