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Dado oficial do INPI

GOYA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOYA

ST13

BR500000823228010

Classe

29

Pedido

823228010

Registro

823228010

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/00
  2. Publicação19/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/26
  5. Concessão05/09/17
  6. Vigente05/09/27

Registro concedido em 05/09/2017 e em vigor até 05/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/09/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

13/10/2000

Data de registro

05/09/2017

Data de expiração

05/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GOYA FOODS, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

CarnesFrutos do mar e peixesÓleos comestíveis e gorduras, entradas prontas que consistem principalmente de carne, frango, peixeÓleos comestíveisE banha de porco. vegetais e frutas processadasVegetais e frutas secasMolho de maçã e molho de uva-do-monte, azeitonasPalha de milhoAperitivos, a saber, aperitivos feitos de banana, batata chips, aperitivos feitos de iúca e de pele de porco, castanhas processadas e sementes comestíveis processadasGeléia, gelatinas e compotas, pickles, alho, alcachofra, pimentão, polpa de tomate, molho apimentado, salsa, ketchup, pimentas ardidas, sopas, caldo de carne e caldos (especialmente de carne), (...) ou vegetaisLeite, queijo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240436455 (26/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250527887 (15/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GOYA FOODS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Tauil e Chequer Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2858

14/10/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240435517 (26/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230308827 (03/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: VEGETAIS E FRUTAS PROCESSADAS; VEGETAIS E FRUTAS SECAS; MOLHO DE MAÇÃ E MOLHO DE UVA-DO-MONTE, AZEITONAS; PALHA DE MILHO; APERITIVOS, A SABER, APERITIVOS FEITOS DE BANANA, BATATA CHIPS, APERITIVOS FEITOS DE IÚCA E DE PELE DE PORCO, CASTANHAS PROCESSADAS E SEMENTES COMESTÍVEIS PROCESSADAS; GELÉIA, GELATINAS E COMPOTAS, PICKLES, ALHO, ALCACHOFRA, PIMENTÃO, POLPA DE TOMATE, MOLHO APIMENTADO, SALSA, KETCHUP, PIMENTAS ARDIDAS, SOPAS, CALDO DE CARNE E CALDOS (ESPECIALMENTE DE CARNE), (...) OU VEGETAIS; LEITE, QUEIJO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CARNES; FRUTOS DO MAR E PEIXES; ÓLEOS COMESTÍVEIS E GORDURAS, ENTRADAS PRONTAS QUE CONSISTEM PRINCIPALMENTE DE CARNE, FRANGO, PEIXE; ÓLEOS COMESTÍVEIS; E BANHA DE PORCO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para assinalar os itens caducos.

RPI 2790

25/06/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240121025 (14/03/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados

RPI 2778

02/04/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230477404 (02/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relacionados a carnes em conserva e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. Atenha-se exclusivamente aos itens do presente registro na classe 29.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230308827 (03/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS

RPI 2743

01/08/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210362671 (23/08/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TAUIL & CHEQUER ADVOGADOS Procurador: Tauil e Chequer Advogados

RPI 2704

01/11/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210084857 (03/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPI MARCAS E PATENTES SC LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180026281 (31/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2616

23/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180174218 (20/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Tauil e Chequer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180026281 (31/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2435

05/09/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170153480 (30/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPI MARCAS E PATENTES SC LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090222564 (29/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GOYA FOODS, INC. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2424

20/06/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

RPI 2021

29/09/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 2020

22/09/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 820763535.

RPI 2005

09/06/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 820763535, 821700251.

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1563

19/12/2000

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • TELEVISAO GOYA LTDA

    CNPJ 01.279.835/0001-95 · PALMAS/TO

    16 filmes publicitários · 2014–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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