FÓRMULA TRUCK
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820116980
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260354787 (16/07/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LEGEND CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Anotado o arresto da presente marca, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301260202776, publicado na RPI 2901.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260202775 (27/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arresto da presente marca, com base na decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Londrina. Processo nº 0038645-26.2026.8.16.0014 (Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica), em que são partes LEGEND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., como Suscitante e MATHEUS MACHADO e NIKKIS FEST PRODUÇÕES EM EVENTOS LTDA., como Suscitados.
Sobre a marca
- Titular
- NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS
- 35.161.681/0001-54
- Data de depósito
- 3 de julho de 1997
Histórico de despachos
11- RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2901Judicial11/08/2026
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.