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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

FÓRMULA TRUCK

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FÓRMULA TRUCK
Processo INPI
820116980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260169447 (03/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arresto da presente marca, com base na decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Londrina. Processo nº 0038645-26.2026.8.16.0014. Processo INPI nº 52402.011807/2026-96.

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Sobre a marca

Titular
NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS
35.161.681/0001-54
Data de depósito
3 de julho de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2901Judicial11/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2898JudicialEsta publicação21/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2576Renovação19/05/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2032Renovação15/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.