(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

COPACABANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COPACABANA
Processo INPI
2403447
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230472506 (29/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SCALENO CALÇADOS EIRELI Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de notas fiscais, revistas impressas e catálogos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando. Especificação da classe nacional atualizada e detalhada mediante cumprimento satisfatório de exigência.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Chantal Participações Societárias S/A
33.219.809/0001-68
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 1960

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2885Exigência22/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2755Caducidade24/10/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2286Renovação29/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2208Renovação30/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1490Renovação27/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.