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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

COPACABANA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1010, 20 de março de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COPACABANA
Processo INPI
2403447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
Chantal Participações Societárias S/A
33.219.809/0001-68
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 1960

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2885Exigência22/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2755Caducidade24/10/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2286Renovação29/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2208Renovação30/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1490Renovação27/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1010RenovaçãoEsta publicação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.