RGM Açaí
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, pois a inicialmente requerida está imprecisa e contém produtos e serviços pertencentes a classes distintas daquela reivindicada. Informe se pretende assinalar os produtos "sorvetes; gelados comestíveis; doces [confeitos]", devendo, nesse caso, adequar a especificação à NCL (12) 30. Caso a intenção seja assinalar o serviço "comércio atacadista de embalagens", a especificação deverá permanecer na NCL (12) 35. Ou, se desejar assinalar o serviço "locação de imóveis", a especificação deverá ser ajustada para a NCL (12) 36. Por fim, caso pretenda assinalar o serviço "transporte de mercadorias", a especificação deverá ser enquadrada na NCL (12) 39.Cumpra a exigência observando os exemplos constantes da Classificação Internacional de Nice e das listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços, não sendo po
Sobre a marca
- Titular
- RGM DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIM. LTDA
- 46.726.189/0001-03
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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