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Dado oficial do INPI

RGM Açaí

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RGM Açaí

ST13

BR500000938017713

Classe

35

Pedido

938017713

Registro

938017713

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/02/25
  2. Publicação06/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RGM DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIM. LTDA

Representantes

E. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.7.1529.1.13

Produtos e serviços

Classe 35

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveisComercio atacadista de embalagensProdutos alimentícios, como: sorvetes, chocolates, conceitos, balas, bombons esemelhantestransporte rodoviário intermunicipal, interestadual einternacional de cargas em geral e o aluguel de imóveis próprios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, pois a inicialmente requerida está imprecisa e contém produtos e serviços pertencentes a classes distintas daquela reivindicada. Informe se pretende assinalar os produtos "sorvetes; gelados comestíveis; doces [confeitos]", devendo, nesse caso, adequar a especificação à NCL (12) 30. Caso a intenção seja assinalar o serviço "comércio atacadista de embalagens", a especificação deverá permanecer na NCL (12) 35. Ou, se desejar assinalar o serviço "locação de imóveis", a especificação deverá ser ajustada para a NCL (12) 36. Por fim, caso pretenda assinalar o serviço "transporte de mercadorias", a especificação deverá ser enquadrada na NCL (12) 39.Cumpra a exigência observando os exemplos constantes da Classificação Internacional de Nice e das listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços, não sendo possível ampliar o escopo da especificação originalmente requerida.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2826

06/03/2025

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