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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

TRIMEDCALL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIMEDCALL
Processo INPI
938015176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Um dos serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostra incompatível com atividades exercidas por pessoa física, a saber, ?Comércio [através de qualquer meio] de medicamentos?. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tal serviço. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo o item que não se enquadra no contido no art. 128 da Lei 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
R. Z. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Danks Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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