IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Um dos serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostra incompatível com atividades exercidas por pessoa física, a saber, ?Comércio [através de qualquer meio] de medicamentos?. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tal serviço. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo o item que não se enquadra no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
RPI 2900
04/08/2026