ALYSSA LIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deve a empresa requerente apresentar autorização da titular do direito de personalidade para que a empresa requerente registre como marca o nome civil Alyssa Liz. Frise-se que o fato de a titular do direito de personalidade ser sócia da empresa requerente não é o suficiente para que a empresa registre o referido nome civil como marca - devendo constar autorização expressa da titular do direito de personalidade para que a empresa requerente registre como marca o seu nome civil.
Sobre a marca
- Titular
- ALYSSA LIZ PRODUÇÕES LTDA
- 56.503.472/0001-11
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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