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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

SOLO, NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

SOLO, NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO!
Processo INPI
937845892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
MAXISOLO - NUTRIÇÃO VEGETAL EIRELI
36.902.001/0001-79
Procurador ou escritório
Có Crivelli Advogados Associados
Data de depósito
31 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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