Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
SOLO SAUDÁVEL, MUNDO MELHOR!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
SOLO SAUDÁVEL, MUNDO MELHOR!
- Processo INPI
- 937845868
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- MAXISOLO - NUTRIÇÃO VEGETAL EIRELI
- 36.902.001/0001-79
- Procurador ou escritório
- Có Crivelli Advogados Associados
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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