BRINCOS MANEJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos comuns e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação reivindicada de ?Representação comercial; Comércio de artigos para animais; Comércio de produtos plásticos; Comércio de artefatos de material plástico; Comércio de brincos para identificação animal; Comércio de leitores.? para ?Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros; Comércio[através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas sem
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)