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Dado oficial do INPI

BRINCOS MANEJO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRINCOS MANEJO

ST13

BR500000936076321

Classe

35

Pedido

936076321

Registro

936076321

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/09/24
  2. Publicação01/10/24
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Representação comercial de produtos ou serviços de terceirosComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio de brincos para identificação animalComércio de artigos para animais. (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação reivindicada de ?Representação comercial; Comércio de artigos para animais; Comércio de produtos plásticos; Comércio de artefatos de material plástico; Comércio de brincos para identificação animal; Comércio de leitores.? para ?Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros; Comércio[através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados; Comércio de brincos para identificação animal; Comércio de artigos para animais.?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260299442).

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Os termos abaixo, presentes na especificação original, foram considerados genéricos ou com redação imprecisa, o que impede a correta identificação do escopo de proteção. O requerente deverá retificar a especificação conforme a nomenclatura e os exemplos constantes na Classificação Internacional de Nice (NCL) ou listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos).?Representação comercial - Pode abranger: oRepresentação comercial de produtos ou serviços de terceiros - Classe 35oRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - Classe 35?Comércio de produtos plásticos - Pode abranger: oComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados - Classe 35oComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas - Classe 35oComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem - Classe 35?Comércio de leitores - Pode abranger: oComércio [através de qualquer meio] de leitores de código de barras - Classe 35oComércio [através de qualquer meio] de leitores [equipamentos de processamento de dados] - Classe 35oComércio [através de qualquer meio] de leitores ópticos de caractere - Classe 35 Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2804

01/10/2024

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