IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação reivindicada de ?Representação comercial; Comércio de artigos para animais; Comércio de produtos plásticos; Comércio de artefatos de material plástico; Comércio de brincos para identificação animal; Comércio de leitores.? para ?Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros; Comércio[através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados; Comércio de brincos para identificação animal; Comércio de artigos para animais.?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260299442).
RPI 2900
04/08/2026