BRINCOS MANEJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os termos abaixo, presentes na especificação original, foram considerados genéricos ou com redação imprecisa, o que impede a correta identificação do escopo de proteção. O requerente deverá retificar a especificação conforme a nomenclatura e os exemplos constantes na Classificação Internacional de Nice (NCL) ou listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos).?Representação comercial - Pode abranger: oRepresentação comercial de produtos ou serviços de terceiros - Classe 35oRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - Classe 35?Comércio de produtos plásticos - Pode abranger: oComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados - Classe 35oComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas - Classe 35oComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embala
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)