AGRALITY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909236682 (AGRILITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição de apresentação de documentos n.º 850250689453, de 04 de dezembro de 2025, notadamente o acordo de coexistência entre marcas celebrado entre a requerente do pedido e VILMORIN & CIE. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240055547 (05/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: AGRALITY S.A. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Petição prejudicada haja vista o arquivamento da petição de oposição após deferimento de petição de desistência.
Sobre a marca
- Titular
- AGRALITY S.A.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2900Petição04/08/2026
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar