CAFFÈ POLLETO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Para fins de aplicação da referida norma legal, considera-se imagem de terceiros a efígie ou representação, por qualquer meio, da imagem de pessoa natural distinta do requerente da marca. Desta forma, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca, conforme disposto no item 5.11.14 do Manual de Marc
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO SHOW DE COMPRAS LTDA
- 07.009.892/0001-30
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)