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Dado oficial do INPI

CAFFÈ POLLETO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFFÈ POLLETO

ST13

BR500000930784570

Classe

43

Pedido

930784570

Registro

930784570

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/06/23
  2. Publicação11/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

15/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADO SHOW DE COMPRAS LTDA

Representantes

G. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

29.1.327.5.2322.5.13

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de lanchonetesServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Para fins de aplicação da referida norma legal, considera-se imagem de terceiros a efígie ou representação, por qualquer meio, da imagem de pessoa natural distinta do requerente da marca. Desta forma, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca, conforme disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230428113 de 05/09/2023 e 850230434668 de 11/09/2023

RPI 2753

10/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2740

11/07/2023

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