BINHO NAVARRO REPAROS AUTOMOVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O documento apresentado pelo requerente autoriza apenas o ?uso do nome como marca?, o que não é permitido de acordo com o Manual de Marcas. Assim, prove o requerente ser titular do nome ?BINHO NAVARRO?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- 50.665.773 RUBENS APARECIDO NAVARRO
- 50.665.773/0001-65
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)