XÔ POMBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230612557 (13/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Procurador: Nirce Ivete Fassini Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, em petição protocolada em 13/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou como prova de uso apenas documentação referente a produtos da classe 5, a saber, repelentes de aves, repelentes de gatos e repelente
Sobre a marca
- Titular
- QUIMIAGRI AGRONEGOCIOS AMBIENTAL LTDA - ME
- 27.774.585/0001-53
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
- RPI nº 2900CaducidadeEsta publicação04/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Petição de retificação atendida
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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