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Dado oficial do INPI

XÔ POMBO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XÔ POMBO

ST13

BR500000913354295

Classe

17

Pedido

913354295

Registro

913354295

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/17
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/18
  5. Concessão11/12/18
  6. Vigente11/12/28

Registro concedido em 11/12/2018 e em vigor até 11/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

06/09/2017

Data de registro

11/12/2018

Data de expiração

11/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUIMIAGRI AGRONEGOCIOS AMBIENTAL LTDA - ME

Representantes

E. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

3.7.53.7.113.7.2327.5.527.5.4

Produtos e serviços

Classe 17

Balata [látex]Borracha, bruta ou semitrabalhadaFibras elásticas, exceto para uso em têxteisGuta-perchaLátex [borracha]Resinas sintéticas [produtos semi-acabados]Elastômero termoplástico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260414818 (14/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: QUIMIAGRI AGRONEGOCIOS AMBIENTAL LTDA - ME Procurador: ELIAS GILBERTO RIBEIRO SOC IND ADV ME CNPJ 54.810.829/0001-89 (PROINDUX) Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230612557 (13/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Procurador: Nirce Ivete Fassini Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, em petição protocolada em 13/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou como prova de uso apenas documentação referente a produtos da classe 5, a saber, repelentes de aves, repelentes de gatos e repelentes de cães, em que não há qualquer afinidade mercadológica com os produtos da classe 17, concedidos no certificado de registro, a saber, ?Balata [látex]; Borracha, bruta ou semitrabalhada; Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis; Guta-percha; Látex [borracha]; Elastômero termoplástico;?. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850240338313 (08/07/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Procurador: Nirce Ivete Fassini

RPI 2804

01/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230612557 (13/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Procurador: Nirce Ivete Fassini

RPI 2765

02/01/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2501

11/12/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2494

23/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2439

03/10/2017

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