CANAÃ UMA PROMESSA DE DEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907047262 (Rádio Canaã FM), Processo 907047270 (TV Canaã) e Processo 907047246 (Rede Canaã de Comunicação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL
- 04.957.843/0001-31
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)