CANAÃ UMA PROMESSA DE DEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180096873 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL
- 04.957.843/0001-31
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
- RPI nº 2893Recurso providoEsta publicação16/06/2026
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)