Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
SDI SUBSTREAM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
SDI SUBSTREAM
- Processo INPI
- 905995228
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- S.D.I. MEDIA USA INC.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.