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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

SDI SUBSTREAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

SDI SUBSTREAM
Processo INPI
905995228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S.D.I. MEDIA USA INC.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2230Retificação01/10/2013

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2217Publicação02/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.