Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
IRATA BRASIL ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE ACESSO POR CORDAS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260158632 (03/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IRATA INTERNATIONAL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- I. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2900RenovaçãoEsta publicação04/08/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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