BADEN CAFÉS ESPECIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009754 (21/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5018765-56.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do registro de marca nº 840828012, referente à marca de serviço ?BADEN CAFÉS ESPECIAIS?. Processo INPI SEI n.º 52402.008396/2023-17.
Sobre a marca
- Titular
- BADEN COMÉRCIO DE CAFÉS ESPECIAIS LTDA - EPP
- 13.467.088/0001-06
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11- RPI nº 2900JudicialEsta publicação04/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)