IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230009754 (21/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5018765-56.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do registro de marca nº 840828012, referente à marca de serviço ?BADEN CAFÉS ESPECIAIS?. Processo INPI SEI n.º 52402.008396/2023-17.
RPI 2900
04/08/2026