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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230615601 (15/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SKANDIA INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA. Procurador: CGM Assessoria Ltda. Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida não comprovou o uso da marca no período de investigação, limitando-se a alegar motivo legítimo para o desuso em razão da decretação de falência da titular do registro. Tal justificativa não caracteriza motivo legítimo nos termos do art. 143 da LPI e, ao contrário, corrobora a ausência de utilização da marca. Não tendo sido apresentados eleme
Sobre a marca
- Titular
- IND E COM DE SOLVENTES TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA
- 33.197.260/0001-58
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7- RPI nº 2900CaducidadeEsta publicação04/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.