Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
TEMPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IND E COM DE SOLVENTES TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA
- 33.197.260/0001-58
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.