Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
ALDANN CONSTRUÇÕES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALDANN CONSTRUÇÕES LTDA
- 02.355.305/0001-41
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.