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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2007

ALDANN CONSTRUÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1926, 4 de dezembro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
828027129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 814183700. NA ESPECIFICAÇÃO, FORAM EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES “OBRAS D'ARTE ESPECIAIS E ESTRUTURAIS” E “ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
ALDANN CONSTRUÇÕES LTDA
02.355.305/0001-41
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2343Recurso provido01/12/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1926IndeferimentoEsta publicação04/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.