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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

MAXALGINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MAXALGINA
Processo INPI
823964906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260271599 (03/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GABRIEL MARTINS CHAVES Detalhes do despacho:Conforme art.136, II, LPI: Nos termos do Primeiro Aditivo ao Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, NATULAB LABORATÓRIO S.A., como outorgante, PÁTRIA BRAZILIAN PRIVATE EQUITY FUND IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (FIPM) e BRAZILIAN PRIVATE EQUITY IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (FIPM), como outorgados, POLIREX COMÉRCIO DE RESINAS PLÁSTICAS LTDA., JOSÉ ROBERTO PEREIRA CARRIÇO, FABIANO PIRES DE CAMARGO, POLI RESINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS S.A., POLIREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS ERECUPERADOS LTDA., MG POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., como in

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Sobre a marca

Titular
NATULAB LABORATÓRIO S.A.
02.456.955/0001-83
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1713Oposição04/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.