MAXALGINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260271599 (03/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GABRIEL MARTINS CHAVES Detalhes do despacho:Conforme art.136, II, LPI: Nos termos do Primeiro Aditivo ao Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, NATULAB LABORATÓRIO S.A., como outorgante, PÁTRIA BRAZILIAN PRIVATE EQUITY FUND IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (FIPM) e BRAZILIAN PRIVATE EQUITY IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (FIPM), como outorgados, POLIREX COMÉRCIO DE RESINAS PLÁSTICAS LTDA., JOSÉ ROBERTO PEREIRA CARRIÇO, FABIANO PIRES DE CAMARGO, POLI RESINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS S.A., POLIREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS ERECUPERADOS LTDA., MG POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., como in
Sobre a marca
- Titular
- NATULAB LABORATÓRIO S.A.
- 02.456.955/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11- RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.