MAXALGINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250210429 (25/04/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GABRIEL MARTINS CHAVES Detalhes do despacho:Conforme art. 136, inciso II da LPI: Anotado o levantamento do gravame sobre a presente marca, outrora firmado por meio do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia, entre as partes Red Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Real LP (credor fiduciário) e Natulab Laboratório S/A (devedora fiduciante).
Sobre a marca
- Titular
- NATULAB LABORATÓRIO S.A.
- 02.456.955/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.