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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

HARRODS KNIGHTSBRIDGE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca HARRODS KNIGHTSBRIDGE
Processo INPI
819993786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
HARRODS LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de julho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2331Exigência08/09/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2274Judicial05/08/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 1744Despacho anulado08/06/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1717Judicial02/12/2003

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1622Deferimento05/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1478Oposição04/05/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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